Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 558, de 26 de junho de 1975

Lei nº 558/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 558, DE 26 DE JUNHO DE 1975

“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que

o Governador do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, ao Orçamento vigente, o crédito especial de C$ 4.389.000,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), destinados à execução dos projetos especificados no Anexo único à presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução desta Lei provirão de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, na conformidade do art. 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 26 de junho de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

ANEXO ÚNICO

1300 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1304 - Departamento de Produção Vegetal 1304.04073531.43 - Revenda de Material Agropecuário

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 1,00 4120.00 - Serviços em Regime de Programação Especial.............. 400.000,00 1305 - Departamento de Política Agrária 1305.04130671.11 - Indenização de Benfeitorias e demarcação de Terras

Permanente..................................................... 47.000,00

1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1406 - Departamento de Ensino fundamental 1406.08421881 - Equipamento do Ensino fundamental

4130.00 - Equipamentos e Instalações........................................ 220.000,00 Permanente................................................ . 32.000,00

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA 1502 - Contadoria Geral do Estado 1502.05220211.45 - Participação no Aumento de Capital da TELEACRE

4150.00 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais e Agrícolas – TELEACRE...................................................... 850.000,00

1700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1702 - Departamento de Obras 1702.03070251.46 - Ampliação das Instalações no Prédio do Palácio das Secretarias

4110.00 - Obras Públicas 4112.00 - Início das Obras.......................................................... 1.500.000,00 1702.14754291.47 - Construção do Centro de Câncer CérvicoUterino do Estado do Acre

4110.00 - Obras Públicas 4113.00 - Prosseguimento e Conclusões de Obras............................ 450.000,00

1900 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

1902 - Departamento de Assistência Médica e Hospitalar 1902.14754321.48 - Equipamento do Hospital de Sena Madureira

3000.00 - DESPESAS CORRENTES 3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 3120.00 - Material de Consumo................................................. 30.000,00 4100.00 - DESPESAS DE CAPITAL Permanente.................................................. 60.000,00 TOTAL............................................................... ....................... 4.389.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.