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Lei Estadual do Acre nº 555, de 7 de maio de 1975

Lei nº 555/1975

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LEI N. 555, DE 7 DE MAIO DE 1975

“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito Especial de Cr$ 14.284,71 (quatorze mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e setenta e um centavos), destinado ao cumprimento de sentença prolatada no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, de conformidade com o Processo TRT RP 96/74.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão de dotações orçamentárias, conforme classificação que segue:

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA 1502 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO

Cr$ 1,00 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO 3150 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES........................ Cr$14.284,71

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de maio de 1975, 87ºda República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

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