Acre
Lei Estadual do Acre nº 555, de 7 de maio de 1975
Lei nº 555/1975
LEI N. 555, DE 7 DE MAIO DE 1975
“Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1500 - SECRETARIA DA FAZENDA 1502 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO
Cr$ 1,00 3000 - DESPESAS CORRENTES 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO 3150 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES........................ Cr$14.284,71
Rio Branco, 7 de maio de 1975, 87ºda República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre