Acre
Lei Estadual do Acre nº 554, de 6 de maio de 1975
Lei nº 554/1975
“ Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instituição por escritura pública, nos termos dos arts. 24 e seguintes do Código Civil Brasileiro, de uma entidade beneficente sem fins lucrativos, que se denominará Fundação do Bem Estar Social do Acre.
LEI N. 554, DE 6 DE MAIO DE 1975
“Autoriza a instituição da Fundação do Bem Estar Social do Acre, modifica a redação do Parágrafo único do art. 2º da Lei n. 70, de 8 de julho de 1966 e dá nova redação às Leis ns. 192, de 9 de julho de 1968 e 409, de 14 de dezembro de 1970.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Norte: limita-se com a avenida Nações Unidas; Oeste: limita-se com a Rua Cel. João Câncio e com a COHAB S. Sebastião; Sul: limita-se com a COHAB S. Sebastião, com casas residenciais particulares, Avenida Ceará e Rua Dr. Omar Sabino de Paula; Leste: limita-se com a Rua Omar Sabino de Paula e Avenida Nações Unidas;
Rio Branco, 6 de maio de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre