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Acre

Lei Estadual do Acre nº 55, de 14 de dezembro de 1965

Lei nº 55/1965

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LEI N. 55, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

“Abre na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de Cr$ 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para custear as despesas com a aquisição de uma parcela de terra destinada a construção de um Aeroporto Internacional.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de Cr$ 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas decorrentes da aquisição da área de terra desapropriada pelo Decreto n. 198, de 6 de maio de 1964, para a construção do Aeroporto Internacional.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

A N E X O CRÉDITO ESPECIAL SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 01 - Aquisição de uma faixa de terra para construção do Aeroporto Internacional.... 28.000.000

A N U L A Ç Ã O SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

Aquisição de terras destinadas às atividades Agro-pastoris e Industriais nos municípios: 1 - Rio Branco ............................................................................ .......... 28.000.000

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