Acre
Lei Estadual do Acre nº 548, de 1 de novembro de 1974
Lei nº 548/1974
LEI N. 548, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1974
“Autoriza o Executivo a transferir ao patrimônio da Fundação Universidade Federal do Acre os bens e direitos da Fundação Universidade do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 1º de novembro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre