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Lei Estadual do Acre nº 546, de 23 de outubro de 1974

Lei nº 546/1974

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LEI N. 546, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974

“Considera de utilidade pública a Associação dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Acre - APCAVRA.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Associação dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Acre - APCAVRA, com sede na cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 23 de outubro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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