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Acre

Lei Estadual do Acre nº 544, de 23 de outubro de 1974

Lei nº 544/1974

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LEI N. 544, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974

“Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, as terras que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a

TÍTULO DE – doação, as terras de propriedade do Estado, discriminadas no art. 2º.

Art. 2.
As terras de que trata o art. 1º desta Lei são as seguintes: área de 7.523,47 hectares inclusa no Seringal Aquidaban, no município de Xapuri, limitando-se ao Norte com terras do aludido Seringal Aquidaban; a Este com a Colônia Fontenele de Castro; ao Sul com o Seringal São Jorge e rio Ina; a Oeste com o rio Ina e terras do já mencionado Seringal Aquidaban.
Art. 3.
As terras descritas no art. 2º destinam-se à implantação do Projeto Integrado de Colonização de Xapuri, conforme o estabelecido no convênio celebrado entre o Governo do Estado do Acre e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em 1º de fevereiro de 1971.
Art. 4.
Fica a Secretaria de Administração incumbida de proceder a transferência da referida área de terra, através do Serviço de Patrimônio Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 23 de outubro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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