Acre
Lei Estadual do Acre nº 542, de 23 de outubro de 1974
Lei nº 542/1974
LEI N. 542, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974
“Autoriza o Poder Executivo a afiançar empréstimos contraídos ou que venham ser contraídos pelo Banco do Estado do Acre S.A. com o Banco Nacional de Habitação e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 23 de outubro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre