Acre
Lei Estadual do Acre nº 541, de 14 de outubro de 1974
Lei nº 541/1974
LEI N. 541, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
“Autoriza o Poder Executivo a alienar o próprio estadual situado à Avenida Epaminondas Jácome, 435 e a subscrever cotas de capital do Banco do Estado do Acre S.A.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 14 de outubro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre