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Acre

Lei Estadual do Acre nº 540, de 30 de setembro de 1974

Lei nº 540/1974

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LEI N. 540, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974

“Autoriza o Executivo a transferir ao Patrimônio da União os bens e direitos da Fundação Universidade do Acre e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Patrimônio da União - Ministério da Educação e Cultura, os bens e direitos integrantes do acervo patrimonial da Fundação Universidade do Acre, criada nos termos das Leis ns. 318, de 3 de março de 1970 e 421, de 22 de janeiro de 1971, e federalizada na forma da Lei Federal n. 6.025, de 5 de abril de 1974.
Art. 2.
Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a promover as medidas necessárias à efetivação da transferência dos bens e direitos especificados no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de setembro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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