Acre
Lei Estadual do Acre nº 54, de 14 de dezembro de 1965
Lei nº 54/1965
LEI N. 54, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965
“Concede aumento de vencimentos aos Secretários de Estado e aos cargos de direção do Poder Executivo.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, o Crédito Especial de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
Rio Branco, 14 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º da criação do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre