Acre
Lei Estadual do Acre nº 539, de 30 de setembro de 1974
Lei nº 539/1974
LEI N. 539, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974
“Altera a redação do art. 3º da Lei n. 497, de 1º de junho de 1973, que autorizou doação de terreno urbano ao Instituto Nacional de Previdência Social e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Rio Branco, 30 de setembro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre