Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 539, de 30 de setembro de 1974

Lei nº 539/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

LEI N. 539, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974

“Altera a redação do art. 3º da Lei n. 497, de 1º de junho de 1973, que autorizou doação de terreno urbano ao Instituto Nacional de Previdência Social e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º da Lei n. 497, de 1º de junho de 1973:

“

Art. 3.
A construção do prédio a que se destina o terreno deverá ser iniciada dentro de vinte e quatro meses, improrrogáveis, findos os quais o imóvel reverterá ao Patrimônio Estadual sem que caiba ao INPS qualquer reclamação ou indenização.”
Art. 2.
Os efeitos desta Lei contar-se-ão a partir de 2 de junho de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de setembro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.