Acre
Lei Estadual do Acre nº 535, de 5 de agosto de 1974
Lei nº 535/1974
LEI N. 535, DE 5 DE AGOSTO DE 1974
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de 2.960 unidades padrão de capital, a fim de atender as responsabilidades financeiras com o PLANHAP.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 5 de agosto de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre