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Lei Estadual do Acre nº 530, de 16 de maio de 1974

Lei nº 530/1974

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LEI N. 530, DE 16 DE MAIO DE 1974

“Altera a redação do art. 1º e do seu

unico

Art. 1.
O art. 1º e o seu parágrafo único da Lei n. 106, de 7 de junho de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Patrimônio da União - Ministério do Exército, em Vila Epitácio, no município de Brasiléia, uma área de terras constituída pelos lotes agrícolas ns. 13 e 14 no antigo seringal Bela Flor, com uma área total de 69,6 hectares e um perímetro de 3.624,09 metros lineares, medindo 633,29 metros de frente, 538,96 metros de fundos, 1.026,04 metros de lado direito e 1.425,80 metros de lado esquerdo.

Parágrafo únicoA área referida neste artigo limita-se pela frente com a estrada de rodagem BR-317, pelo lado direito com terrenos de José Hassem Filho, pelo lado esquerdo com terrenos de José Cândido de Mesquita e Geraldo Nascimento e, pelos fundos, com terrenos de José Hassem Filho e Francisco Ferreira Alves”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de maio de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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