Acre
Lei Estadual do Acre nº 524, de 4 de abril de 1974
Lei nº 524/1974
LEI N. 524, DE 4 DE ABRIL DE 1974
“Prorroga o prazo para conclusão de obra da SUDHEVEA em terreno doado pelo Estado e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica prorrogado por mais doze meses, a partir desta data, o prazo estabelecido no art. 2º da Lei n. 491, de 4 de dezembro de 1972, ficando ainda convalidado o início da construção em 1º de março de 1974.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de abril de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre