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Lei Estadual do Acre nº 524, de 4 de abril de 1974

Lei nº 524/1974

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 524, DE 4 DE ABRIL DE 1974

“Prorroga o prazo para conclusão de obra da SUDHEVEA em terreno doado pelo Estado e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais doze meses, a partir desta data, o prazo estabelecido no art. 2º da Lei n. 491, de 4 de dezembro de 1972, ficando ainda convalidado o início da construção em 1º de março de 1974.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de abril de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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