Acre
Lei Estadual do Acre nº 523, de 4 de abril de 1974
Lei nº 523/1974
LEI N. 523, DE 4 DE ABRIL DE 1974
“Autoriza o Poder Executivo a transferir à COHAB-ACRE áreas de terras que menciona e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante escritura pública, à Companhia de Habitação do Acre - COHAB-ACRE parte do terreno integrante do patrimônio estadual, compreendendo 59.006,50 m2, localizado na Fazenda Araripe, no município de Rio Branco, representado por duas áreas de forma poligonal, ambas com testadas para o Conjunto José Guiomard dos Santos e para as terras de propriedade do Estado, medindo uma delas 18.182,50 m2 e a outra 40.824,00 m2, cujas demais características estão definidas no memorial descritivo e planta de situação constantes do Processo GG/n. 073/74.
Parágrafo únicoAs áreas de terreno a que se refere este artigo destinam-se à edificação do Conjunto Habitacional José Guiomard dos Santos II, a cargo da Companhia de Habitação do Acre - COHAB-ACRE.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo anterior será transferido à Companhia de Habitação do Acre pelo justo valor de Cr$ 118.013,00 (cento e dezoito mil e treze cruzeiros), que a referida Companhia levará a crédito do Governo do Estado para os fins de subscrição em futuro aumento do seu capital social.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover, através de setor competente, as medidas necessárias à efetivação da transferência do imóvel objeto da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de abril de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre