Acre
Lei Estadual do Acre nº 52, de 7 de dezembro de 1965
Lei nº 52/1965
LEI N. 52, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
“Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Tarauacá Ltda.”
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, de acordo
com o que preceitua o § 2º do art. 17 da Constituição Estadual, e o item X do § 1º do art. 10 do Regimento Interno da Casa,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Sala das Sessões ‘MILTON DE MATOS ROCHA”,
7 de dezembro de 1965.
Deputado JOSÉ AKEL FARES Presidente, em exercício