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Acre

Lei Estadual do Acre nº 509, de 24 de outubro de 1973

Lei nº 509/1973

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LEI N. 509, DE 24 OUTUBRO DE 1973

“Outorga título de Cidadão Acreano ao General Emílio Garrastazú Médici.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É outorgado, ao General do Exército Emílio Garrastazú Médici, Presidente da República Federativa do Brasil, o título de “Cidadão acreano”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 24 de outubro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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