Acre
Lei Estadual do Acre nº 508, de 9 de outubro de 1973
Lei nº 508/1973
LEI N. 508, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973
“Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE, com a interveniência e aval do Governo do Estado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 18.011.820,00, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE DAS – quotas do Estado no Fundo Rodoviário, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Rio Branco, 9 de outubro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre