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Acre

Lei Estadual do Acre nº 504, de 3 de setembro de 1973

Lei nº 504/1973

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LEI N. 504, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973

“Autoriza o Poder Executivo adquirir terras de propriedade do Clube Atlético Acreano e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado adquirir uma área de terra urbana, de propriedade do Clube Atlético Acreano, localizada na Rua Hermano Fernandes, 2º Distrito de Rio Branco, medindo 24.000 m2 (vinte e quatro mil metros quadrados), pelo preço de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei serão obtidos na forma prevista no art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Fica também o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, para uso do Ministério da Aeronáutica, parte ou a totalidade da área aludida no artigo anterior.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 setembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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