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Lei Estadual do Acre nº 50, de 7 de dezembro de 1965

Lei nº 50/1965

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LEI N. 50, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

“Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Cruzeiro do Sul Ltda.”

O PRESIDENTE da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, de acordo

com preceitua o § 2º do art. 17 da Constituição Estadual, e o item X do § 1º do art. 10 do Regimento Interno da Casa,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Cruzeiro do Sul Ltda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões “MILTON DE MATOS ROCHA”,

7 de dezembro de 1965.

Deputado GUILHERME ZAIRE

Presidente

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