Acre
Lei Estadual do Acre nº 496, de 29 de maio de 1973
Lei nº 496/1973
LEI N. 496, DE 29 DE MAIO DE 1973
“Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de CR$ 850.000,00.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 29 de maio de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
2.14 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.14.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 2.14.03.10.04.1.47 - Construção de casas para desabrigados
4.1.1.2 - Início de Obras ....................................................250.000 2.14.03.13.04.1.48 - Execução de Obras de recuperação da ponte sobre o Rio Acre
Obras.......................................................600.000
TOTAL............................................................... ..................850.000
ANEXOS II
2.14 - SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2. 14. 03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 2. 14. 03.07.11.1.44 - Construção de Cadeias Públicas e Delegacias dos Municípios e Zonas de Fronteiras.
Obras.......................................................100.000
2.14.03.07.12.1.46 - Construção do Quartel da Polícia Militar.
Obras..................................................... .500.000
2.14.03.12.06.1.41 - Construção do Centro Cirúrgico da Maternidade “Bárbara Heliodora”.
4.1.1.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.2 - Início de Obras......................... ................250.000 TOTAL............................................................... .... 850.000