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Acre

Lei Estadual do Acre nº 496, de 29 de maio de 1973

Lei nº 496/1973

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LEI N. 496, DE 29 DE MAIO DE 1973

“Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de CR$ 850.000,00.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinados à execução das obras mencionadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei no montante de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) provirão de anulações parciais de dotações orçamentárias na forma do Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de maio de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

ANEXO I

2.14 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.14.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 2.14.03.10.04.1.47 - Construção de casas para desabrigados

4.1.1.2 - Início de Obras ....................................................250.000 2.14.03.13.04.1.48 - Execução de Obras de recuperação da ponte sobre o Rio Acre

Obras.......................................................600.000

TOTAL............................................................... ..................850.000

ANEXOS II

2.14 - SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2. 14. 03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS 2. 14. 03.07.11.1.44 - Construção de Cadeias Públicas e Delegacias dos Municípios e Zonas de Fronteiras.

Obras.......................................................100.000

2.14.03.07.12.1.46 - Construção do Quartel da Polícia Militar.

Obras..................................................... .500.000

2.14.03.12.06.1.41 - Construção do Centro Cirúrgico da Maternidade “Bárbara Heliodora”.

4.1.1.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.2 - Início de Obras......................... ................250.000 TOTAL............................................................... .... 850.000

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