Acre
Lei Estadual do Acre nº 495, de 29 de dezembro de 1972
Lei nº 495/1972
LEI N. 495, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
"Dá nova redação ao § 1º do art. 5º da Lei n. 94, de 13 de dezembro de 1966."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 1º Equipara-se à saída:
Rio Branco, 29 de dezembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
LEI N. 495-A, DE 23 DE MAIO DE 1973
“Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo para o fim que especifica e dá outras providências.”
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 23 de maio de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre