Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 49, de 7 de dezembro de 1965

Lei nº 49/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 49, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

“Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da Cidade de Rio Branco Ltda.”

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, de acordo

com o que preceitua o § 2º do art. 17 da Constituição Estadual, e o item X do § 1º do art. 10 do Regimento Interno da Casa,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da Cidade de Rio Branco Ltda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões “MILTON DE MATOS ROCHA”,

7 de dezembro de 1965.

Deputado GUILHERME ZAIRE

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.