Acre
Lei Estadual do Acre nº 488, de 4 de dezembro de 1972
Lei nº 488/1972
LEI N. 488, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
"Autoriza o Poder Executivo a conceder fiança do Estado e vincular recursos do Fundo de Participação dos Estados para garantia dos Contratos de Financiamento que celebrar entre a SUDAM e o Banco do Estado do Acre para execução de obras de saneamento."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 4 de dezembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre