Acre
Lei Estadual do Acre nº 487, de 4 de dezembro de 1972
Lei nº 487/1972
LEI N. 487, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
"Autoriza o Governo do Estado do Acre a efetuar operação de crédito no valor de Cr$ 1.060.000,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Poder Executivo é autorizado a realizar no corrente exercício, operação de crédito no valor de Cr$1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil cruzeiros), com o Banco do Estado do Acre S/A, destinado a ocorrer as despesas de construção do conjunto de residências oficiais do Estado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a abrir ao Orçamento de 1973, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), necessário para o pagamento de serviços de juros e amortizações decorrentes desta operação de crédito, que couberem ao referido exercício.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre