Acre
Lei Estadual do Acre nº 484, de 6 de novembro de 1972
Lei nº 484/1972
LEI N. 484, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972
"Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo no valor de Cr$ 5.000.000,00 pelos recursos do PASEP."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Rio Branco, 6 de novembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
LEI N. 484-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1972
"Concede valor legal aos documentos de identificação funcional expedidos pela ALEA."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que, na forma do § 2º do art. 27, da Constituição Estadual, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Sala das Sessões "MILTON DE MATOS ROCHA",
25 de novembro de 1972
Deputado ENNIO AYRES FERREIRA Presidente da Assembléia Legislativa