Acre
Lei Estadual do Acre nº 481, de 3 de novembro de 1972
Lei nº 481/1972
CAPÍTULO I
Da Política Estadual de Turismo
LEI N. 481, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972
"Define a Política Estadual de Turismo, cria a Empresa de Turismo do Estado do Acre - ACRETUR, e dá outras providências. "
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Empresa de Turismo do Estado do Acre - ACRETUR
CAPÍTULO III
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Rio Branco, 3 de novembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre