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Acre

Lei Estadual do Acre nº 480, de 27 de outubro de 1972

Lei nº 480/1972

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LEI N. 480, DE 27 DE OUTUBRO DE 1972

"Autoriza aquisição de terreno e abre crédito especial."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Senhor Waldemar Moura um terreno situado a Rua Epaminondas Jácome s/n, medindo 10.000² (dez mil) metros quadrados e proceder a sua doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para a construção do Centro de Formação Profissional.
Art. 2.
Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo anterior, fica autorizado a abertura do crédito especial de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros), por conta de anulações parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, nos termos da Lei n. 4.320/64.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 27 de outubro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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