Acre
Lei Estadual do Acre nº 479, de 14 de agosto de 1972
Lei nº 479/1972
LEI N. 479, DE 14 DE AGOSTO DE 1972
"Autoriza o Executivo a alienar terras públicas do Estado, para efeito de colonização e aproveitamento agropecuário, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 14 de agosto de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre