Acre
Lei Estadual do Acre nº 478, de 10 de julho de 1972
Lei nº 478/1972
LEI N. 478, DE 10 DE JULHO DE 1972
"Autoriza a abertura de créditos especiais ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Ministério Público."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ANULAÇÃO
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL
01.01 - Vencimentos ..................................................... 40.320,00
Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre