Acre
Lei Estadual do Acre nº 477, de 10 de julho de 1972
Lei nº 477/1972
LEI N. 477, DE 10 DE JULHO DE 1972
"Autoriza a abertura de créditos especiais que especifica, no montante de Cr$ 324.311,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.13 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.13.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
PROGRAMA 12 - Saúde e Saneamento SUBPROGRAMA 09 - Abastecimento d'água PROJETO - Serviço de abastecimento d'água no Quinari .................. 120.000
PROGRAMA 10 - Habitação e Planejamento Urbano SUBPROGRAMA 04 - Planos Gerais PROJETO - Execução de Obras Complementares de Saneamento e correlatas no Núcleo José Guiomard dos Santos ................................................. 30.000
21.6 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 2.16.08 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PUBLICA
PROGRAMA 07 - Defesa e Segurança SUBPROGRAMA 03 - Segurança Pública PROJETO - Reequipamento da Guarnição Estadual ...................... 174.311
Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre