Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 477, de 10 de julho de 1972

Lei nº 477/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 477, DE 10 DE JULHO DE 1972

"Autoriza a abertura de créditos especiais que especifica, no montante de Cr$ 324.311,00."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo é autorizado a abrir, pelos órgão adiante mencionados, o crédito especial de até Cr$ 324.311,00 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e onze cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas previstas nesta Lei, conforme especificação a seguir:

2.13 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.13.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

PROGRAMA 12 - Saúde e Saneamento SUBPROGRAMA 09 - Abastecimento d'água PROJETO - Serviço de abastecimento d'água no Quinari .................. 120.000

PROGRAMA 10 - Habitação e Planejamento Urbano SUBPROGRAMA 04 - Planos Gerais PROJETO - Execução de Obras Complementares de Saneamento e correlatas no Núcleo José Guiomard dos Santos ................................................. 30.000

21.6 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 2.16.08 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PUBLICA

PROGRAMA 07 - Defesa e Segurança SUBPROGRAMA 03 - Segurança Pública PROJETO - Reequipamento da Guarnição Estadual ...................... 174.311

Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão de anulações de dotações orçamentárias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.