Acre
Lei Estadual do Acre nº 473, de 21 de junho de 1972
Lei nº 473/1972
LEI N. 473, DE 21 DE JUNHO DE 1972
"Altera a redação do art. 5º da Lei n. 128, de 22 de novembro de 1967 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 5º da Lei n. 128, de 22 de novembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 5.
Os sorteios do "Talão da Sorte" serão realizados sempre nos últimos meses de cada semestre em dia, hora e local pré-fixados em portaria que será baixada pelo senhor Secretário de Finanças, atendendo as circunstâncias e conveniências do Estado."
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício