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Acre

Lei Estadual do Acre nº 473, de 21 de junho de 1972

Lei nº 473/1972

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LEI N. 473, DE 21 DE JUNHO DE 1972

"Altera a redação do art. 5º da Lei n. 128, de 22 de novembro de 1967 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5º da Lei n. 128, de 22 de novembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 5.
Os sorteios do "Talão da Sorte" serão realizados sempre nos últimos meses de cada semestre em dia, hora e local pré-fixados em portaria que será baixada pelo senhor Secretário de Finanças, atendendo as circunstâncias e conveniências do Estado."
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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