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Lei Estadual do Acre nº 471, de 21 de junho de 1972

Lei nº 471/1972

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LEI N. 471, DE 21 DE JUNHO DE 1972

"Autoriza a abertura de crédito especial para construção de bases para montagem de balanças elétricas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) destinado à construção de bases para instalação de Balanças Elétricas nos Postos Fiscais localizados na Corrente e na Extrema Acre/Rondônia.
Art. 2.
Os recursos necessários, à execução desta Lei provirão da anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada: 2.12 - SECRETARIA DA FAZENDA 2.12.03 - DEPARTAMENTO DE RENDAS

PROGRAMA 01 - Administração SUBPROGRAMA 07 - Administração Fiscal e Financeira ATIVIDADE 1.28 - Construção de Coletorias em Feijó, Tarauacá e Xapuri

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.2 - Início de Obras ................................. ...................... 45.000

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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