Acre
Lei Estadual do Acre nº 471, de 21 de junho de 1972
Lei nº 471/1972
LEI N. 471, DE 21 DE JUNHO DE 1972
"Autoriza a abertura de crédito especial para construção de bases para montagem de balanças elétricas."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PROGRAMA 01 - Administração SUBPROGRAMA 07 - Administração Fiscal e Financeira ATIVIDADE 1.28 - Construção de Coletorias em Feijó, Tarauacá e Xapuri
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.2 - Início de Obras ................................. ...................... 45.000
Rio Branco, 21 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício