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Lei Estadual do Acre nº 469, de 19 de junho de 1972

Lei nº 469/1972

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LEI N. 469, DE 19 DE JUNHO DE 1972

"Altera redação do § 1º do art. 8º da Lei n. 430, de 24 de fevereiro de 1971."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º do art. 8º da Lei n. 430, de 24 de fevereiro de 1971, publicada no Diário Oficial de 3 de março de 1971, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 8º ...

§ 1ºO primeiro Conselho Deliberativo será composto de oito membros efetivos e igual número de suplentes, todos indicados pelo Governador do Estado, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória capacidade técnica e profissional."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 19 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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