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Acre

Lei Estadual do Acre nº 467, de 9 de junho de 1972

Lei nº 467/1972

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 467, DE 9 DE JUNHO DE 1972

"Modifica a redação do art. 1º da Lei n. 456/71."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei n. 456, de 25 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Previdência Social a área de terra em forma retangular, localizada na Rua Floriano Peixoto, em Rio Branco, com um perímetro de 160 metros lineares e área total de 1.500 m2, com as seguintes medidas e confrontações: 30 metros de frente e de fundos e 50 metros nas laterais; limitando-se de frente com a Rua Floriano Peixoto; pelo lado esquerdo com terreno do Estado que forma um corredor de 9 metros de largura separando a área de que trata este artigo, e o lote de José Sales de Mesquita; pelos fundos com terreno da Maternidade "Bárbara Heliodora"; pelo lado direito com terreno do Hospital Infantil."

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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