Acre
Lei Estadual do Acre nº 466, de 25 de maio de 1972
Lei nº 466/1972
LEI N. 466, DE 25 DE MAIO DE 1972
"Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer despesas com as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 25 de maio de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre