Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 466, de 25 de maio de 1972

Lei nº 466/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 466, DE 25 DE MAIO DE 1972

"Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer despesas com as comemorações do Sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Gabinete do Governador, o Crédito Especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinados a ocorrer despesas com as comemorações do sesquicentenário da Independência do Brasil, 10º aniversário do Estado do Acre e a promoção e divulgação das potencialidades econômicas do Estado.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão da Reserva de Contingência prevista no orçamento vigente, Unidade 2.14.04 - Secretaria do Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 25 de maio de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.