Acre
Lei Estadual do Acre nº 463, de 7 de dezembro de 1971
Lei nº 463/1971
LEI N. 463, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
“Autoriza a abertura de crédito especial para o Sistema Educacional por Meio Audiovisual - SEMAV.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
02.00 - Despesas Variáveis 02.11 - Salário de Contratados sob Regime das Leis Trabalhistas .......................................... 1.475,30 2.10.09 - DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA 08 - EDUCAÇÃO Subprograma 01 - Administração Atividade 2.32 - Coordenação das Atividades Culturais 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.3 - Instituições Estaduais
Rio Branco, 7 de dezembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício