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Acre

Lei Estadual do Acre nº 463, de 7 de dezembro de 1971

Lei nº 463/1971

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LEI N. 463, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

“Autoriza a abertura de crédito especial para o Sistema Educacional por Meio Audiovisual - SEMAV.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, o Crédito Especial no valor de Cr$ 71.923,10 (setenta e um mil, novecentos e vinte e três cruzeiros e dez centavos), destinado ao Sistema Educacional por Meio Audiovisual - SEMAV.
Art. 2.
A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior correrá à conta de anulação parcial de dotação da mesma Secretaria, na forma abaixo discriminada: 2.10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.10.06 - DIVISÃO DE ENSINO MÉDIO PROGRAMA 08 - EDUCAÇÃO Subprograma 08 - Ensino Técnico Profissional Atividade 2.29 - Manutenção do Colégio Agrotécnico 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

02.00 - Despesas Variáveis 02.11 - Salário de Contratados sob Regime das Leis Trabalhistas .......................................... 1.475,30 2.10.09 - DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA 08 - EDUCAÇÃO Subprograma 01 - Administração Atividade 2.32 - Coordenação das Atividades Culturais 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.3 - Instituições Estaduais

a)Faculdade de Direito ............................... 23.372,00
b)Faculdade de Ciências Econômicas ........... 37.955,53
c)Faculdade de Educação ........................... 9.120,27 TOTAL ...................................................... 71.923,10
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de dezembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

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