Acre
Lei Estadual do Acre nº 460, de 30 de novembro de 1971
Lei nº 460/1971
LEI N. 460, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1972.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|RECEITAS CORRENTES | | |Receitas Tributárias |10.373.060,00 | |.. | | |Receita Patrimonial |60.800,00 | |... | | |Receita Industrial |75.940,00 | |...... | | |Transferências Correntes |45.361.000,00 | |................................. | | |Receitas Diversas | | |......................................|3.168.325 | |..... | | |TOTAL |59.039.125,00 | |..................... | | | | | |RECEITA DE CAPITAL | | |Alienação de bens imóveis |1.000,00 | |............................... | | |Transferências de Capital | | |................................ |32.078.900,00 | |TOTAL |32.079.900,00 | |..................... | | |TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |91.119.025,00 | |............... | |
|1.0.0 - PODER LEGISLATIVO | | |1.0.1 - Assembléia Legislativa |2.049.806,00 | |......................................... | | |1.0.2 - Auditoria Geral de Contas |259.669,00 | |..................................... | | |2.0.0 - PODER EXECUTIVO | | |2.0.1 - Gabinete do Governador |1.301.707,00 | |...................................... | | |2.0.2 - Gabinete do Vice-Governador |93.800,00 | |............................... | | |2.0.3 - Ministério Público |507.563,00 | |..............................................| | |.. | | |2.0.4 - Assessoria Parlamentar em Brasília |77.296,00 | |....................... | | |2.0.5 - Representação do Governo em Belém |112.428,00 | |................... | | |2.0.6 - Representação do Governo na Guanabara |180.746,00 | |............. | | |2.0.7 - Representação do Governo em Manaus |222.380,00 | |................ | | |2.0.8 - Representação do Governo em São Paulo |34.120,00 | |............. | | |2.0.9 - Secretaria de Administração |28.919.356,00 | |................................. | | |2.10 - Secretaria de Agricultura, Indústria e|6.543.000,00 | |comércio ...... | | |2.11 - Secretaria de Educação e Cultura |11.336.059,00 | |......................... | | |2.12 - Secretaria da Fazenda |11.083.445,00 | |......................................... | | |2.13 - Secretaria de Obras e Serviços |11.333.717,00 | |Públicos ................ | | |2.14 - Secretaria de Planejamento e |2.201.310,00 | |Coordenação ........... | | |2.15 - Secretaria de Saúde |8.420.920,00 | |............................................ | | |2.16 - Secretaria de Segurança Pública |2.758.357,00 | |........................... | | | | | |3.0.0 - PODER JUDICIÁRIO | | |3.0.1 - Tribunal de Justiça |3.683.346,00 | |..............................................| | |. | |
Rio Branco, 30 de novembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício
OBS: Referidos anexos encontram-se à disposição na Subsecretaria de Atividades Legislativas.