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Lei Estadual do Acre nº 458, de 27 de outubro de 1971

Lei nº 458/1971

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LEI N. 458, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

“Altera o art. 2º da Lei n. 419, de 30 de dezembro de 1970.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei n. 419, de 30 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 2.
Fica igualmente autorizado a abrir no Orçamento de 1971, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), à conta de dotações orçamentárias.” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de outubro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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