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Lei Estadual do Acre nº 457, de 27 de outubro de 1971

Lei nº 457/1971

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LEI N. 457, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

“Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Saúde no valor de Cr$ 48.195,00.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de Cr$ 48.195,00 (quarenta e oito mil e cento e noventa e cinco cruzeiros), à Secretaria de Saúde e Serviço Social, destinado a ocorrer despesas com a construção de obras nos hospitais de Rio Branco, conforme segue:
a)HOSPITAL INFANTIL - construção de depósito para lavanderia .......................... 9.000
b)HOSPITAL DAS CLÍNICAS - construção de sala de espera ....................................... . 10.790 - construção de fossa asséptica ....................................... 11.675 - construção de Laboratório de Análise Patológica.............. 10.980 - obras complementares correlatas .................................. 5.750

TOTAL ........................................................................ 48.195

Art. 2.
Os recursos necessários à execução desta Lei provirão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber: 2.15 - SECRETARIA DE SAÚDE 2.15.05 - Departamento de Saúde Pública Programa 12 - Saúde e Saneamento Subprograma 07 - Controle e Erradicação Projeto 1.31 - Construção e Equipamento do Laboratório de Análises FísicoQuímico Bacteriológica 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras Públicas 4.1.1.2 - Início de Obras ............................................... 48.195
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de outubro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

QUADRO DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À ABERTURA DE

CRÉDITO ESPECIAL PARA A COHAB-ACRE

| |CATEGORIA | | | | |UNIDADE |ECONÔMICA |PROJETO/ ATIVIDADE |ANULAÇÕES|TOTAL| | |ELEMENTO DE| | | | | |DESPESA | | | | |2.09 - Secretaria | 4.1.3.0 |01.01.2.12 - | | | |de Administração | |Coordenação dos |10.000 | | | | |Serviços | | | | | |Administrativos........| | | | | |.......... | | | |2.10 - Secretaria | 4.1.3.0 |2.06.1.02 - Formação de| | | |de Agricultura, | |Patrulhas Moto |20.000 | | |Indústria e | |Mecanizadas............| | | |Comércio | |.............. | | | |2.13 - Secretaria | 4.1.3.0 |07.03.2.51 - | | | |de Justiça, | |Coordenação dos |20.000 | | |Interior e | |Serviços de Segurança | | | |Segurança | |Pública......... | | | |2.14 - Secretaria | 4.1.1.2 |10.05.1.19-A - Execução| | | |de Obras e Serviços| |de Projetos e | | | |Públicos | |Urbanização (Localidade|200.000 |250.0| | | |alvorada-Vale do Iáco) | |00 |

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