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Acre

Lei Estadual do Acre nº 45, de 22 de novembro de 1965

Lei nº 45/1965

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 45, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965

“Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Operários de Rio Branco - Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Operários de Rio Branco - Acre - SBORBA, com sede nesta cidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de novembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

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