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Acre

Lei Estadual do Acre nº 448, de 17 de setembro de 1971

Lei nº 448/1971

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LEI N. 448, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971

“Autoriza a abertura de crédito especial para o pagamento dos vencimentos do cargo do Comandante da Polícia Militar.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento da Secretaria de Segurança Pública, o Crédito Especial de Cr$ 6.590,00 (seis mil, quinhentos e noventa cruzeiros), na forma a seguir discriminada: 2.12 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.12.11 - POLÍCIA MILITAR DO ACRE Programa - 07 - Defesa e Segurança Subprograma 07.01 - Administração Atividade - 2.67 - Comando da Guarnição Estadual 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.2 - Pessoal Militar 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas 01.05 - Gratificação de função ............. 6.590,00 ......... 6.500,00
Art. 2.
A despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior será compensada com recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo especificada: 2.12 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 2.12.06 - DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA E INTERIOR Programa 07 - Defesa e Segurança Subprograma 07.01 - Administração Atividade 2.43 - Coordenação do Sistema Penitenciário 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e vantagens fixas 01.05 - Gratificação de função .............. 6.590,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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