Acre
Lei Estadual do Acre nº 448, de 17 de setembro de 1971
Lei nº 448/1971
LEI N. 448, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971
“Autoriza a abertura de crédito especial para o pagamento dos vencimentos do cargo do Comandante da Polícia Militar.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas 01.05 - Gratificação de função .............. 6.590,00
Rio Branco, 17 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre