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Lei Estadual do Acre nº 445, de 2 de setembro de 1971

Lei nº 445/1971

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LEI N. 445, DE 2 DE SETEMBRO DE 1971

“Autoriza a abertura de créditos especiais para cumprimento da Lei n. 420, de 13 de janeiro de 1971.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Secretaria de Educação e Cultura, Créditos Especiais no montante de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para cumprimento do que dispõe a Lei n. 420, de 13 de janeiro de 1971.
Art. 2.
A despesa com a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior será compensada com anulação de igual quantia dos recursos constantes do orçamento vigente, da mesma Secretaria, destinados à Faculdade de Educação.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de setembro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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