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Acre

Lei Estadual do Acre nº 441, de 8 de julho de 1971

Lei nº 441/1971

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LEI N. 441, DE 8 DE JULHO DE 1971

“Autoriza aquisição de área urbana e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o lote de terras situado no perímetro urbano da cidade de Rio Branco, à Avenida Getúlio Vargas, medindo 10 metros de frente por 21 ditos de fundo, de propriedade do Sr. Dário D'anzicourT, sobre o qual se ergue o Palácio da Cultura.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer às despesas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 8 de julho de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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