Acre
Lei Estadual do Acre nº 44, de 22 de novembro de 1965
Lei nº 44/1965
LEI N. 44, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965
“Dispõe sobre a criação de um Curso Comercial na cidade de Cruzeiro do Sul e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado na cidade de Cruzeiro do Sul, um Curso Comercial o qual obedecerá ao disposto no art. 49 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 2.
No sistema estadual de ensino será regulamentado o curso cuja criação é objeto da presente Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, inclusive com a admissão de pessoal técnico e administrativo correrão à conta de dotação própria a ser consignada no orçamento do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de novembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre