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Lei Estadual do Acre nº 433, de 24 de fevereiro de 1971

Lei nº 433/1971

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LEI N. 433, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

“Autoriza o Poder Executivo a adquirir áreas de terra ocupadas pelo 7º BEC em Cruzeiro do Sul.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, dos legítimos proprietários, as áreas de terras e respectivas benfeitorias ocupadas pelo 7º Batalhão de Engenharia e Construção, no município de Cruzeiro do Sul, pelo preço total de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), obedecendo a seguinte discriminação:

|ANTONIO PEREITA DOS SANTOS | área - 100m x| | | |150m |3.900,00 | |GERALDO PEREIRA MAIA | 100m| | | |X 400m |4.200,00 | |MANOEL MARINHO DA COSTA | | | | |150m X 200m |2.500,00 | |RAIMUNDO ANTONIO LEITE | | | | |50m X 80m |300,00 | |ANDRÉ AMARAL | | | | |160m X 500m |2.800,00 | |RAIMUNDO NONATO MAIA | | | |OLIVEIRA |149m X 200m |3.100,00 | |TOTAL | |............................................................| |...................................... 16.800,00 |

Art. 2.
Fica igualmente autorizado a transferir ditos imóveis ao Patrimônio da União - Ministério do Exército, bem como adotar as providências necessárias a efetivação da medida.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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