Acre
Lei Estadual do Acre nº 429, de 24 de fevereiro de 1971
Lei nº 429/1971
LEI N. 429, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno de propriedade da Sra. Enecilda Souza Rocha, destinado à Fundação Universidade do Acre e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre