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Acre

Lei Estadual do Acre nº 428, de 24 de fevereiro de 1971

Lei nº 428/1971

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 428, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971

“Autoriza o Poder Executivo a doar ao Projeto Rondon uma área de terras de propriedade do Estado.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Projeto Rondon, uma área de terras de propriedade do Estado, situada na Estação Experimental, com 100 metros de frente por 100 ditos de fundos, bem como adotar as providências necessárias a efetivação da presente doação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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