Acre
Lei Estadual do Acre nº 427, de 24 de fevereiro de 1971
Lei nº 427/1971
LEI N. 427, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1971
“Altera dotação orçamentária da Unidade 2.03 - Ministério Público.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterada a dotação orçamentária da Unidade 2.03 - Ministério Público, que passa a ter a seguinte classificação: |3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES | | | |413.315 | |3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO | | | |409.235 | |3.1.1.0 - PESSOAL | | | |392.165 | |3.1.1.1 - PESSOAL Civil | | | |392.165 | |01.00 - Vencimento e vantagens Fixas | 375.189 | |02.00 - Despesas Variáveis | 16.976 | |3.1.2.0 - Material de Consumo | 5.200 | |3.1.3.0 - Serviços de Terceiros | 4.750 | |3.1.4.0 - Encargos Diversos | 7.120 | |3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES || 4.080 | |3.2.3.0 - Transferências de Assistência | | |e Previdência |4.080 | |3.2.3.3 - Salário Família | 4.080 | |4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL | 10.900 | |4.1.0.0 – INVESTIMENTOS | 10.900 | |4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações | 4.000 | |4.1.4.0 - Material Permanente | 6.000 | |TOTAL | 424.215 |
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 24 de fevereiro de 1971, 83º da República, 69º do Tratado de Petrópolis e 10º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre